Laqueadura, perguntas e respostas

FAQ INSEMINAÇÃO INTRA UTERINA (IIU)

Sim, é possível engravidar após a laqueadura. A laqueadura das trompas é a obstrução
de um seguimento da trompa ou retirada desta. Assim para engravidar por
recanalização das trompas é importante entender que tecnicamente deve ser viável a
junção dos cotos antes bloqueados e que mesmo sendo possível realizar ainda serão
pequenas, as chances de uma gravidez acontecer mesmo após a ligadura das trompas
existem.

A taxa de reversão espontânea da laqueadura é de 0,5% a 1% – aqui no Brasil, estima-
se que de uma a cada duzentas mulheres laqueadas acabem engravidando.

Também é possível realizar uma cirurgia de reversão da laqueadura em mulheres que
se arrependeram do procedimento. No entanto, as chances de restabelecimento total
da fertilidade são menores do que nos casos de reversão da vasectomia, que é feita no
homem.

1º é necessário investigar o casal. Saber se há algum impedimento com o marido,
assim espermograma e avaliação seminal é imprescindível. Investigar a mulher se
houve alguma modficaçao na reserva ovariana da mulher ou problemas de saúde
apareceream. Procurar uma equipe que possa operar com uso de microscópio para a
melhor técnica de reversão possível. Entender que mesmo com a cirurgia pode não dar
certo.

Na cirurgia de reversão da laqueadura, as tubas uterinas são religadas através de uma
costura sem comprimir a luz das trompas. O procedimento é realizado por laparoscopia
ou com o auxílio de um microscópio, e também retira a região onde ficou a cicatriz da
laqueadura. Por ser uma cirurgia complexa – com duração de três a quatro horas – a
mulher submetida à reversão precisa passar um período de internação hospitalar.

Apesar do procedimento poder ser realizado, é importante ressaltar que as chances de
sucesso são limitadas e dependem do tempo e da técnica utilizada para a ligadura, a
idade da paciente e de outros fatores de infertilidade. Quando a reversão é realizada
com sucesso, grande parte das mulheres consegue engravidar em um período de 6 a
12 meses após a cirurgia. O sucesso de religamento das trompas depende também da
condição das tubas no momento da cirurgia. Se elas estiverem dilatadas ou com
cicatrizes, por exemplo, o sucesso é reduzido. Por ser um procedimento invasivo e com
altas chances de não devolver a fertilidade para a mulher, uma opção viável e segura é
a realização da Fertilização In Vitro – sim, é possível passar para FIV mesmo com as
trompas laqueadas. Veja como funciona:

Atualmente houve a popularização e melhor acesso a técnicas de reprodução humana,
assim caso a mulher não possa (ou opte por não fazer a cirurgia) ser submetida à
reversão da laqueadura ou não tenha sucesso no procedimento, a Fertilização In Vitro
é uma alternativa bastante eficaz, já que a laqueadura tubária não interfere na
produção dos óvulos ou no sucesso do procedimento da FIV.
A FIV é possível mesmo com a laqueadura porque o óvulo é fecundado pelo
espermatozoide fora do corpo da mulher – ou seja, não depende das trompas.
Assim, a decisão entre a reversão da laqueadura ou a Fertilização in vitro deve ser feita
com o auxílio de um médico, que irá avaliar fatores como a idade da mulher, o local da
tuba onde foi realizada a incisão da laqueadura e de outros fatores que possam
dificultar a gravidez.

Sobre a laqueadura tubária (fonte SOGESP)

FAQ INSEMINAÇÃO INTRA UTERINA (IIU)

A paciente deve ter 21 anos de idade ou mais OU ter entre 18 e 20 anos e ter pelo
menos dois filhos vivos.

Sim, desde que a paciente tenha manifestado sua vontade em realizar a laqueadura no
mínimo 60 (sessenta) dias antes do parto, por previsão expressa da lei.

O ideal é que a paciente passe por consulta, seja esclarecida e informada sobre todas
as questões relacionadas à laqueadura. Caso a paciente esteja segura e certa de que
quer fazer o procedimento, deverá ler e assinar o Termo de Consentimento Livre e
Esclarecido (TCLE) específico (a SOGESP disponibiliza um modelo para seus associados),
sendo que uma das vias deverá ser arquivada no prontuário, no qual deverá ser
registrada a decisão da paciente. A laqueadura só poderá ser realizada no mínimo 60
dias após a assinatura do TCLE.

O médico deve se certificar de que a paciente não apresenta alterações na capacidade
de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou
incapacidade mental temporária ou permanente. Nesses casos, a lei considera que a
manifestação de vontade da paciente não é válida.

No caso de pacientes grávidas que pretendam fazer a laqueadura logo na ocasião do
parto, é importante que sejam esclarecidas que deverão manifestar essa decisão
através da assinatura do TCLE no mínimo 60 dias antes do parto. Recomenda-se que o
TCLE seja assinado com a maior antecedência possível para que não se corra o risco
não se cumprir o prazo mínimo de 60 dias, como por exemplo na eventualidade de um
parto prematuro.

Não. A obtenção do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido é sempre obrigatório.
A lei determina expressamente que, para a realização da laquedura em qualquer
situação, deve haver o registro de expressa manifestação da vontade em documento
escrito e firmado, após a informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos
colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis
existentes.

A lei permite que se realize a laqueadura sem que tenha transcorrido o prazo mínimo
de 60 dias entre a manifestação de vontade da paciente e o ato cirúrgico quando
houver risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em
relatório escrito e assinado por dois médicos. Mas mesmo nesse caso precisa do TCLE
assinado. O Código de Ética Médica determina que é vedado ao médico deixar de obter
consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o
procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.

Portanto, ainda que se trate de urgência ou emergência, se não houver risco iminente
de morte, deve-se obter o TCLE.

Deixar de obter o TCLE configura infração ético-profissional, pois viola os artigos 22, 24
e 31 do Código de Ética Médica, e, no caso da laqueadura, configura crime cuja pena
que pode ser imposta é de 2 a 8 anos de reclusão. Além disso, o Judiciário tem
entendido que deixar de prestar informações claras e completas à paciente e de obter
o TCLE configura uma falha grave na sua prestação de serviço médico, por retirar o
direito de escolha consciente da paciente, podendo gerar ao médico o dever de
indenizá-lo.

Não. Foi revogada a regra de que só era possível fazer a laqueadura no parto nos casos
de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores. Agora, para realizar
a laqueadura no parto, a lei exige apenas que se observe o prazo mínimo de 60 dias
entre a manifestação da vontade (TCLE) e o parto e as devidas condições médicas, além
das regras para idade mínima no caso de esterelização voluntária.

Não. Para que seja realizada no momento do parto, a lei exige o prazo mínimo de 60
(sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições
médicas. Por isso, o médico deve conversar sobre a laqueadura com a paciente o mais
cedo possível durante o pré-natal, para que, se for sua decisão, que o TCLE e as demais
providências para a realização da laqueadura sejam tomadas com a maior
antecedência possível.

Não. A lei garante à mulher o direito de realizar a laqueadura “durante o período de
parto”. Portanto, seja cesárea, seja parto normal, a laqueadura poderá ser realizada se
as condições clínicas da paciente após o parto permitirem e se tiver sido observado o
prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto. E a técnica
cirúrgica para a realização da laqueadura poderá ser decidida pelo médico e pela
paciente, considerando as condições clínicas, caso a caso.

A paciente não deve ser encorajada a fazer uma cesárea apenas para poder fazer a
laqueadura. É possível que a paciente tenha um parto normal e em seguida seja
submetida à laqueadura. De acordo a Lei nº 9.263/1996, realizar esterilização cirúrgica
em desacordo com as normas legais é crime que pode receber a pena de prisão de de
2 a 8 anos. E realizar cesárea com o único intuito de efetuar laqueadura é causa para
aumento de um terço da pena desse crime.

Sim. É obrigatória a descrição de todos os procedimentos cirúrgicos a que a paciente
for submetida. A descrição de um procedimento cirúrgico deve conter, além dos dados
básicos, uma descrição sumária dos tempos cirúrgicos, incluindo uma dissertação
minuciosa das táticas e técnicas operatórias usadas e de todo material utilizado,
incluindo drenos, fios, próteses e órteses que, porventura possam ter sido utilizados.
Essa descrição deve ser realizada pelo médico assistente ou por um médico membro da
equipe cirúrgica. Ela fará parte do prontuário da paciente.

Não. Não é mais necessário o consentimento expresso do seu marido ou companheiro
para a realização da cirurgia esterilizadora voluntária feminina, basta a manifestação da
vontade da paciente.

A lei determina que, no prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o
ato cirúrgico, será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da
fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar com vistas a
desencorajar a esterilização precoce. Portanto, cabe ao médico, durante a consulta na
qual conversará sobre a laqueadura, fornecer informações e esclarecimentos claros,
pertinentes e suficientes a respeito de alternativas para evitar a gravidez, menos
extremas que a esterelização, bem como orientar a paciente a buscar aconselhamento
para entender se essa é de fato a melhor opção. Essas informações devem ser
registradas no prontuário da paciente e devem constar do TCLE. No SUS e nos planos
de saúde há comissões, serviços e setores de planejamento familiar que fazem esse
aconselhamento e a paciente deve ser orientada a buscá-los. No caso de atendimento
particular, recomenda-se que o médico solicite que a paciente passe pelo
aconselhamento por psicólogo, que fornecerá documento/relatório com sua avaliação,
com os dados do profissional consultado, para ser anexado ao prontuário da paciente,
juntamente com o TCLE.

Sim. Toda esterilização cirúrgica será objeto de notificação compulsória à direção do
Sistema Único de Saúde, seja ela realizada no sistema público, suplementar ou privado.
É obrigatório o preenchimento da ficha de registro individual de notificação de
esterilização, modelo em anexo à Portaria nº 48/1999 do Ministério da Saúde.

Sim. Deverá ser solicitado à operadora de plano de saúde a realização da laqueadura,
pelo médico ou pela paciente, a depender do plano, mediante a entrega do pedido
médico e do TCLE assinado. A paciente deverá ser orientada a procurar o setor
responsável por planejamento familiar do seu plano de saúde e verificar o trâmite e
documentos necessários. Recomenda-se orientar a paciente a verificar junto à
operadora com antecedência maior que o prazo exigido na lei (60 dias antes do parto).
Quanto antes, menos o risco de não cumprir o prazo legal.

Sim. Para que o médico plantonista possa realizar a laqueadura, a paciente precisa
apresentar o TCLE assinado no mínimo 60 dias antes. Mas é importante que o
plantonista se certifique, junto à administração da instituição de saúde, se outros
documentos ou procedimentos são necessários à realização da laqueadura, que podem
ser distintos a depender de se será realizado no SUS, pelo plano de saúde ou particular.
O médico plantonista deverá registrar no prontuário da paciente todas as informações
e anexar cópia do TCLE.

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